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Política

Cadastro de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais vira lei estadual

20/05/2026 0 Comentário 3 min. de leitura
 Cadastro de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais vira lei estadual

O Governo do Estado sancionou a lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.  A proposição foi do deputado Coronel David (PL).

Conforme o texto, serão incluídas no cadastro as pessoas condenadas por crimes sexuais com decisão condenatória transitada em julgado.

O Cadastro Estadual deverá incluir dados pessoais completos, foto e características físicas; idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes. Em seu parágrafo único a legislação determina que a foto deverá ser de frente para que assim possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes no Cadastro Estadual.

O Cadastro Estadual será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), respeitado o sigilo das investigações policiais e os processos judiciais em andamento que tenham caráter sigiloso. Não haverá a identificação das vítimas dos delitos cometidos, não podendo constar no Cadastro Estadual os seus nomes ou quaisquer circunstâncias que possibilitem identificá-las.

Para a população será disponibilizado o acesso ao Cadastro Estadual unicamente para consulta na parte relativa à identificação e à foto das pessoas cadastradas. Os integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso integral ao conteúdo do Cadastro Estadual, desde que estejam devidamente compromissados com o devido sigilo e com a legislação pertinente.

As demais autoridades poderão ter acesso ao Cadastro Estadual desde que apresentem documento autorizativo assinado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. Para que seja retirado o seu nome do Cadastro Estadual a pessoa interessada deverá apresentar requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, que será analisado no prazo de 60 (sessenta) dias. A lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, ou seja, a partir de 20 de junho.

Fonte: Alems
Foto: Divulgação

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