Skip to content
Mirante MS — Análises de Política e Economia em MS Mirante MS — Análises de Política e Economia em MS
Campo Grande ☀️ 23°C Céu limpo 🌬️ 1 km/h • 💧 88%
Dourados ☀️ 25°C Céu limpo 🌬️ 1 km/h • 💧 52%
Três Lagoas ☀️ 24°C Céu limpo 🌬️ 1 km/h • 💧 79%
Corumbá 🌤️ 23°C Algumas nuvens 🌬️ 2 km/h • 💧 94%
Ponta Porã ☀️ 25°C Céu limpo 🌬️ 2 km/h • 💧 73%
Naviraí ☀️ 25°C Céu limpo 🌬️ 1 km/h • 💧 56%
Nova Andradina ☀️ 25°C Céu limpo 🌬️ 0 km/h • 💧 64%
  • Home
  • Agora
  • Exclusivo
  • Meu bairro
  • Política
  • Urgente
  • Economia
cropped-icone-v1.png
Política

Câmara Federal aprova pena de até 40 anos para crimes de violência vicária

19/03/2026 0 Comentário 4 min. de leitura
 Câmara Federal aprova pena de até 40 anos para crimes de violência vicária

A Câmara dos Deputados aprovou que inclui a violência vicária na legislação brasileira e cria novos tipos penais para punir esse tipo de crime, caracterizada pelo uso da violência aos filhos para atingir a mulher. A pena para o crime será de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado define a violência vicária como aquela praticada contra filhos, dependentes, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente. A inclusão dessa conduta na Lei Maria da Penha amplia o reconhecimento jurídico desse tipo de agressão e permite sua repressão no âmbito da violência doméstica e familiar.

Além da definição, o projeto também cria no Código Penal a figura do homicídio vicário, com pena de reclusão de 20 a 40 anos quando o crime for cometido contra pessoas próximas da mulher com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle. O texto ainda prevê aumento de pena em situações específicas, como quando o crime ocorre na presença da vítima ou envolve crianças, idosos ou pessoas com deficiência .

O projeto das deputadas das deputadas Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS), ganhou amplo apoio entre os partidos da base ampliada do governo e entre siglas independentes, mas teve orientação contrária do PL, Novo e Missão, que criticaram a matéria por não incluir uma contrapartida para a violência vicária contra os pais.

Parecer da relatora

No parecer, a relatora Silvye Alves (União-GO) argumenta que a tipificação é necessária para “dar visibilidade normativa à violência vicária e reforçar a capacidade de resposta institucional diante de práticas de coerção, retaliação ou controle que atingem terceiros para amplificar o sofrimento da vítima principal”.

A deputada também sustenta que há no Brasil uma falta de dados oficiais sobre o número de casos de violência vicária, o que reforça a necessidade de definição de um tipo normativo. As informações existentes, porém, alertam para o grande risco de incidência.

“Estudos recentes apontam ainda que a violência psicológica e a instrumentalização de crianças em disputas de guarda, visitas e migração internacional vêm ganhando centralidade no relato das vítimas, fazendo com que a violência vicária seja cada vez mais reconhecida como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas de violência no país”, acrescentou.

Fonte: Congresso em Foco
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

Matéria Anterior
Próxima Matéria

Comentários Cancel reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Conteúdo

Agronegócio
Brasil
Campo Grande
Internacional
Opinião
Artigos

Informativo

Quem Somos
Expediente
Termos de Uso
Fale Conosco
Privacidade
Comercial

Social

© 2026. Todos os direitos reservados.